Veja uma reportagem do Jornal Nacional publicada no sincomercio
Uma
lei federal criada na década de 1970 determina que a certidão de óbito seja
feita em 24 horas após a morte do ente querido, com raras exceções. Em Passo
Fundo, a Secretaria de Transportes e Serviços Gerais registra uma incidência
pequena de pessoas que não cumprem a norma. No entanto, para evitar situações
constrangedoras em um momento difícil, a Secretaria reforça às funerárias
contratadas para esse tipo de serviço que orientem os familiares. A
determinação é para evitar fraudes. O corpo só deve ser sepultado com a
certidão em mãos.
Em
2010, o Ministério Público Federal enviou uma recomendação para os municípios,
entre eles Passo Fundo, para o cumprimento da Lei com o intuito de evitar
fraudes, como por exemplo, a de familiares que continuam retirando no INSS o
benefício do ente querido. "A pessoa é sepultada, mas sem a certidão de
óbito ela continuará viva e gerando benefícios no INSS. Quando as crianças
nascem a certidão de nascimento é feita em seguida, geralmente, ainda dentro do
hospital. Nos casos de óbitos, o procedimento também precisa ser feito em
seguida", frisa a secretária de Transportes e Serviços Gerais, Mariniza
dos Santos.
A
lei federal nº 6015/1973 determina que a certidão seja confeccionada em um
período de 24 horas após a morte da pessoa. Segundo informações da secretária
de Transportes e Serviços Gerais, há algumas exceções, como por exemplo, quando
não existe cartório de registro no município ou de necropsias que demorem além
desse período. Nesses casos, o procedimento poderá ser feito em 15 dias.