A Justiça negou ontem o pedido feito pelo Ministério Público Federal de São Paulo para retirar a expressão "Deus seja louvado" das cédulas do real.
Segundo a decisão judicial, a menção a Deus nas notas do real "não parece ser um direcionamento estatal na vida do indivíduo que o obrigue a adotar ou não determinada crença", afirma a decisão sobre a ação. "Assim como também não são os feriados religiosos e outras tantas manifestações aceitas neste sentido, como o nome de cidades".
A sentença é da 7ª Vara da Justiça Federal. A decisão é provisória e pode ser revogada ou modificada.