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30/10/2012

UM POUCO DE NOSSA HISTÓRIA... O HINO DE COREAÚ

“LEI Nº 294 DE 22 DE ABRIL DE 1996”
Oficializa o Hino do município de
Coreaú de autoria de Leonardo
Pildas, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COREAÚ

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica institucionalizado o Hino de Coreaú, com a seguinte letra anexa.

PARÁGRAFO ÚNICO -  Será obrigado o cântico do Hino Municipal de Coreaú, no inicio das aulas uma vez por semana e em toda a Rede Municipal de Ensino Fundamental do Município.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Coreaú, em 22 de abril de 1996.

Francisco Antonio Menezes Cristino
Prefeito Municipal


HINO À CIDADE DE COREAÚ

Doce terra cidade tão bela!
Entre serras, despontas fagueira
E num toque suave revela
A grandeza da gente trigueira.

Pelos campos enxutos, garridos...
Teu semblante reflete beleza
Realçando recantos floridos,
Que galantes resvalam riqueza.

ESTRIBILHO

No teu seio risonho viceja
A bandeira repleta de cores.
No teu povo sereno flameja
A magia de muitos amores.

Neste solo fecundo germina
Semente de tantas venturas.
Nas campinas, teu charme fascina
Em acordes sonoros fulguras.

Em 1999, sentindo que o hino aprovado pela Câmara Municipal não faz menção ao nome da cidade, em nenhuma de suas estrofes, o autor do poema tomou a deliberação de acrescentar a este mais três estrofes, sendo que numa delas aparece o topônimo Coreaú. Por serem posteriores, não integram  texto do referido hino, contido no anexo da Lei. Assim sendo, até aqui, são oficiosas.

Coreaú, teu passado honroso!
Nos permite sentir tanta glórias.
Contemplando teu porte garboso,
Exaltamos tua nobre história.

Muitas lutas travaste contida,
Demonstrando firmeza com calma.
Continua feliz bem querida,
A dourar sonhos mil, velha Palma!

Nas tuas várzeas, belo cenário
Descortina formosas paisagens.
Nos teus prados, o rico calcário
Resplandece nas lindas pastagens.

Retirados do Livro “História de Coreaú (1702-2002)” pág. 318-320, de autoria do escrito Leonardo Pildas
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