O Senado aprovou nesta quarta-feira, 31, o Projeto de Lei da Câmara 35/2012, que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) e tipifica como crime uma série de infrações relacionadas ao meio eletrônico como invadir computadores, violar dados de usuários ou derrubar sites. A proposta, apelidada de “Lei Carolina Dieckmann”, foi votada na Câmara em maio deste ano, logo depois que fotos da atriz foram parar na internet sem sua autorização.
O projeto havia sido aprovado pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado em agosto mas, por falta de consenso, só agora foi a votação em plenário. Como recebeu emendas no Senado, a proposta segue novamente para a Câmara dos Deputados, onde será revista.
O Projeto de Lei (PL) 35, de autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), classifica como crime, por exemplo, a violação indevida de equipamentos e sistemas conectados ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do titular, ou ainda para instalar vulnerabilidades. A pena nesses casos é de três meses a um ano de detenção, além de multa.
Do Blog: Este tipo de crime acontece com muitos brasileiros, só depois de atingir os famosos virou crime, vá entender...

