De acordo com a legislação eleitoral, é
proibida, entre as 8h e 17h do dia da eleição, a divulgação de levantamento de
intenção de voto, a chamada boca de urna. Portanto, no próximo dia 7 de
outubro, poderão ser divulgadas as pesquisas eleitorais realizadas até a data
anterior ao dia da eleição, mas não levantamentos realizados no próprio dia da
votação.
As pesquisas realizadas no dia da eleição poderão ser divulgadas após o horário de votação, que se encerra às 17h, respeitando o fuso horário de cada localidade.
No entanto, é permitida a manifestação individual e silenciosa do eleitor em relação à sua preferência por candidato, partido político e coligação, manifestada por meio de bandeiras, broches, dísticos e adesivos (Lei nº 9.504/97, art. 39-A, caput).
As pesquisas realizadas no dia da eleição poderão ser divulgadas após o horário de votação, que se encerra às 17h, respeitando o fuso horário de cada localidade.
No entanto, é permitida a manifestação individual e silenciosa do eleitor em relação à sua preferência por candidato, partido político e coligação, manifestada por meio de bandeiras, broches, dísticos e adesivos (Lei nº 9.504/97, art. 39-A, caput).
Também no dia da eleição é proibida a
distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento,
coação ou manifestação tendente a influenciar a vontade do eleitor, pois
caracteriza crime punível com detenção, de seis meses a um ano, com a
alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa
(art. 39, § 5º, incisos II e III, e § 9º, da Lei nº 9.504/1997).
Confira a íntegra da Resolução 23.364/2012,
que trata das regras para as pesquisas eleitorais e também a íntegra da
Resolução 23.370/2012, que dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas
ilícitas em campanha eleitoral nas Eleições 2012 no endereço eletrônico
www.tse.jus.br.
Fonte: TRE-PA