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21/09/2012

CANDIDATOS SÓ PODERÃO SER PRESOS EM FLAGRANTE.


A partir de amanhã sábado (22/9), candidatos às eleições municipais de outubro só poderão ser detidos ou presos se forem autuados em flagrante delito. Além dos políticos que concorrem ao pleito do dia 7 de outubro, a legislação eleitoral estabelece que fiscais dos partidos e membros de mesas receptoras também fiquem imunes.
Segundo o advogado Alberto Rollo, especialista em Direito Eleitoral, a determinação legal serve para impedir que a prisão de candidatos seja feita como forma de pressão política. “É um dispositivo muito antigo, de até antes do Código Eleitoral”, acrescenta o presidente do Instituto de Direito Político Eleitoral e Administrativo. Ainda segundo ele, a norma foi elaborada com o objetivo de preservar a legitimidade das eleições e coibir a expedição de mandados de prisão aleatórios, por qualquer suposto motivo, contra os candidatos.
“O que abunda não prejudica. Não custa nada”, opina Alberto Rollo, ao lembrar que, em alguns estados e municípios, a Justiça Eleitoral até pede ao governo federal o envio de força militar para preservar o processo das eleições.
A legislação eleitoral também prevê que nenhum cidadão brasileiro pode ser preso, a não ser em flagrante, até 72 horas antes ou 48 horas depois do dia das eleições. 
Fonte: Consultor Jurídico
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