Protected by Copyscape Unique Article Checker É terminantemente proibido copiar os artigos deste blog, sem colocar as devidas fontes. Plágio é crime e está previsto no artigo 184 do código penal. Conheça a Lei 9610.

24/09/2012

A PRINCESA SEM ALTIVEZ



A Palma não brilha como outrora, porque não dispõe de um eficiente, eficaz e efetivo projeto político-desenvolvimentista. Quanta tristeza, meu torrão natal!
Quando completas 142 anos de emancipação política, terra abençoada pela Senhora da Piedade, epitetada de Princesa do Vale do Coreaú, vives momentos constrangedores. Os anos ditosos evaporaram-se. Toda a tua vizinhança encontra-se em franco desenvolvimento, inclusive os municípios que foram desmembrados de ti. Só tu, velha Palma, padeces dessa ignóbil opressão.

“Quando altiva for a Terra
Rebrilha a glória,
Fulge a vitória.”

Nestes tempos hodiernos, a doce Palma amarga o tédio de um marasmo administrativo sem precedente em sua história. Tal situação advém da ausência de amor à terra natal exibida por alguns coreauenses.

“Como é sublime
Saber amar,
Com a alma adorar
A terra onde se nasce!”

A falta de compromisso e comprometimento com o teu desenvolvimento, Palma, têm produzido situações vexatórias para a tua população.
Um fato lamentável, que não tem similar nos teus anais, no ano corrente, tornou-se um vergonhoso emblema da tua realidade: a interdição do Matadouro Público, ocasionada pela total falta de condições sanitárias. 
O átrio e demais dependências internas do teu Mercado Público apresentam, também, precariedade no quesito higiene, pondo em risco a saúde pública. Será que existe Vigilância Sanitária no Município?  
A Lei nº 8.080, de 19 de Setembro de 1990, diz no seu “Art. 1º - Esta Lei regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados, isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado.” Mais adiante, o Art. 18, da citada lei, define as competências da direção municipal do Sistema Único de Saúde - SUS, ressaltando, na alínea b, do Inciso IV, a execução do serviço de vigilância sanitária.
Houve tempos melhores em tua história. Agora, é o tempo do faz de conta. O progresso é coisa que não se discute. A inoperância assentou suas bases, a cidade e os distritos seguem à deriva.  
No período de janeiro de 2009 até a presente data, no território municipal de Coreaú, não há registro ou notícia de momentos memoráveis, tendo como mentor o Município. Nada ocorreu que mereça um pomposo elogio. Quanto demérito!
Mas nem tudo é desconformidade. Uma acentuada parcela das comunidades da sede municipal e dos distritos de Araquém, Aroeiras e Ubaúna, que preza a tua autonomia e escuta o teu lamento, minha Palma, torce pelo teu desenvolvimento. Assim, instituições e população fazem o que lhes competem, enquanto a municipalidade privilegia a indiferença, o atraso, a insensibilidade.
Numa ação dinâmica e tenaz, o governo do Estado dotou o Município de Coreaú de obras de relevo, tais como estradas asfaltadas, escola e delegacia.
Por sua vez, o governo federal, por intermédio dos Ministérios da Educação, Saúde e outras pastas, tem repassado, regularmente, recursos para melhorar a qualidade de vida da população. Qualquer cidadão pode acessar os sítios (sites) dos vários ministérios e comprovar o montante do repasse para Coreaú. Os números da verdade precisam ser conhecidos pela família coreauense.  
Os versos, acima destacados, que falam de altivez, gloria e amor à terra mãe, foram retirados da terceira e quarta estrofes do Hino do Exército - Letra: Ten Cel Alberto Augusto Martins e Música: T. de Magalhães. Fonte: http://www.funceb.org.br/hinosecancoes.asp - Acesso em 20.9.2012.
Velha Palma, na tua data municipal, eu te saúdo com poesia real. Nas letras de Machado de Assis, in Falenas, encontrei o poema “Sombras” do qual tirei esses versos: “... /E escutas sem falar, e sonha sem dormir,/Acaso uma lembrança, um eco do passado, / Em teu seio revive? /...”. Talvez querida terra, o amanhã alavancará o teu progresso e possas tu sorrir alegremente.
Por último, quero recitar, aqui, a primeira estrofe do teu Hino Municipal, com o sadio intuito de amenizar a tua angústia terra amada: “Doce terra, cidade tão bela/Entre serras despontas fagueira/E num toque suave revela/ A grandeza da gente trigueira.” 
Salve o dia 24 de setembro de 1870!

Sobral, 24 de setembro de 2012
Leonardo Pildas


Protected by Copyscape Unique Article Checker É terminantemente proibido copiar os artigos deste blog, sem colocar as devidas fontes. Plágio é crime e está previsto no artigo 184 do código penal. Conheça a Lei 9610.