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No último sábado (11), o juiz da 13ª zona eleitoral de Florianópolis
Luiz Felipe Siegert Schuch suspendeu a liminar que havia sido expedida e
que obrigava o Facebook a retirar todo o conteúdo do ar no Brasil
por 24 horas. A liminar havia sido expedida como punição ao fato de a
rede social ter descumprido uma ordem judicial que obrigava a retirada
de uma página que infringia a lei eleitoral.
Na nova decisão, o magistrado afirmou ter suspendido a punição pois o
Facebook estava colaborando com a justiça. O juiz fez questão de afirmar
que, ao expedir a liminar obrigando a rede social a sair do ar por 24
horas no país, não teve o objetivo de cercear a manifestação dos
usuários. “Defender pontos de vista sob os mais variados temas não é
proibido, conquanto realizados por indivíduos identificados (não
anônimos) para efeito da apuração da responsabilidade sobre tudo o que
se afirma e divulga, encontrando-se nesse particular a importância de se
estabelecer um parâmetro ético mínimo no plano da liberdade de
expressão no mundo virtual”, afirmou o juiz.
Do techtudo.com