Protected by Copyscape Unique Article Checker É terminantemente proibido copiar os artigos deste blog, sem colocar as devidas fontes. Plágio é crime e está previsto no artigo 184 do código penal. Conheça a Lei 9610.

03/08/2012

16 INDEFERIDOS PELA LEI DA FICHA LIMPA

Em Itatira, Antônio Almir Bié da Silva (PRB), ex-prefeito, teve a candidatura indeferida porque suas contas, relativas a 2001, foram reprovadas pelo TCM. Em Paraipaba, Uria Alves Moreira (PTC) teve as contas desaprovadas pelo TCM por irregularidade insanável, relativa a 2005, e, por conta disso, também caiu na Lei do Ficha Limpa.
Em Jaguaretama, dois candidatos tiveram os registros indeferidos por ter contas desaprovadas: Afonso Cunha Saldanha (PMDB) e Ariovaldo Saldanha Saraiva (PSD), ambos por terem contas rejeitadas. No sistema do TSE não há detalhes desses indeferimentos.
Em Nova Russas, uma informação que fiquei devendo no último post: o ex-prefeito Luiz Acácio teve a candidatura indeferida porque o TCM desaprovou suas contas relativas aos anos de 2002, 2003 e 2004. O motivo: irregularidades na aplicação de dinheiro de um convênio com a Funasa. Só.
Em Quixadá, a Justiça indeferiu a candidatura do ex-deputado e ex-prefeito Ilário Marques (PT). O TCM desaprovou, em função de “irregularidades insanáveis”, as contas relativas a 1993, 1994, 1995 e 2002. Todos os processos de contas de gestão referem-se a contratação de servidores sem concurso público.

Fonte: blog.opovo
Protected by Copyscape Unique Article Checker É terminantemente proibido copiar os artigos deste blog, sem colocar as devidas fontes. Plágio é crime e está previsto no artigo 184 do código penal. Conheça a Lei 9610.