A prefeita de Tianguá, Natália Félix Frota, teve sua liminar de
elegibilidade, cedida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no último
dia 19 de junho, cassada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal
(STF), o ministro Ayres Britto. A decisão tomada pelo magistrado teve
como base o entendimento de que a Lei Complementar 135/2010 (Lei da
Ficha Limpa) se aplica a fatos anteriores a sua entrada em vigor.
A coligação Juntos Faremos Melhor ajuizou representação eleitoral
contra a Coligação Juventude Experiência e Trabalho, nas eleições
municipais de 2008, por abuso de poder político e econômico, devido à
promoção pessoal por meio de propaganda institucional.
A liminar foi julgada em primeiro e segundo grau pela Justiça
Eleitoral que tornou inelegível por oito anos a prefeita e integrantes
da coligação. Diante da iminente formalização do pedido de registro de
candidatura da prefeita, a Coligação Juntos Faremos Melhor ajuizou
reclamação no STF, por acreditar que a liminar concedida pelo TSE ofende
a autoridade da Suprema Corte.
Do Diário do Nordeste