Protected by Copyscape Unique Article Checker É terminantemente proibido copiar os artigos deste blog, sem colocar as devidas fontes. Plágio é crime e está previsto no artigo 184 do código penal. Conheça a Lei 9610.

13/07/2012

A LEI VALE TODOS OS DIAS

O que diz a lei no Art. 42 da Lei das Contravencoes Penais - Decreto Lei 3688/41.

LCP - Decreto Lei nº 3.688 de 03 de Outubro de 1941

Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios:

 I - com gritaria ou algazarra;
II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Protected by Copyscape Unique Article Checker É terminantemente proibido copiar os artigos deste blog, sem colocar as devidas fontes. Plágio é crime e está previsto no artigo 184 do código penal. Conheça a Lei 9610.