O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) não recebeu, até domingo último,
nenhum recurso em relação às 1.054 candidaturas impugnadas no Ceará. O
número de impugnações corresponde a 7% de todos os pedidos de registro
de candidatos no Ceará. Muitos desses casos já foram julgados em
primeira instância, pelos juízes eleitorais, mas o Ministério Público
não tem como precisar a quantidade total porque cada processo é
acompanhado de forma descentralizada pelo promotor da respectiva zona
eleitoral. Até agosto, conforme o calendário eleitoral, todas as
decisões sobre os registros precisam estar publicadas.
Sobre os casos de impugnação de candidatura baseada na chamada Lei da
Ficha Limpa, o assessor da Procuradoria Regional Eleitoral, Franco
Nóbrega, lembra que, no primeiro momento de requerimento do registro de
candidatura, o Ministério Público eleitoral ficou atento para definir
"quem era ficha limpa" e pedir a impugnação dos fichas sujas. "O final
vai ser julgado pelo juiz. Se entender que não é ficha limpa, indefere o
pedido. Se a decisão for contrária, partidos, coligação ou Ministério
Público vão recorrer", diz.
Quando os recursos chegam ao TRE, explica Franco Nóbrega, o Tribunal imediatamente abre vistas para o procurador regional eleitoral, no caso do Estado do Ceará é o procurador Márcio Torres, emitir o parecer. A partir daí, o processo retorna ao TRE para o julgamento.
Publicados
Até o dia 5 de agosto, segundo o calendário eleitoral estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), "todos os pedidos originários de registro, inclusive os impugnados, deverão estar julgados e publicadas as respectivas decisões perante o juízo eleitoral". Além disso, ainda de conformidade com esse calendário, todos os registros deverão estar julgados em definitivo até o dia 23 de agosto.
Quando os recursos chegam ao TRE, explica Franco Nóbrega, o Tribunal imediatamente abre vistas para o procurador regional eleitoral, no caso do Estado do Ceará é o procurador Márcio Torres, emitir o parecer. A partir daí, o processo retorna ao TRE para o julgamento.
Publicados
Até o dia 5 de agosto, segundo o calendário eleitoral estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), "todos os pedidos originários de registro, inclusive os impugnados, deverão estar julgados e publicadas as respectivas decisões perante o juízo eleitoral". Além disso, ainda de conformidade com esse calendário, todos os registros deverão estar julgados em definitivo até o dia 23 de agosto.
Do Diário do Nordeste