Está nas mãos do ministro Dias Toffoli o acolhimento ou não,
pelo Tribunal Superior Eleitoral, do pedido de reconsideração da instrução,
aprovada em março, com base na qual ficariam impedidos de concorrer ao pleito
municipal de outubro próximo aqueles que já foram candidatos, mas que não
conseguiram ter aprovadas, pela Justiça eleitoral, as prestações de contas
referentes às suas campanhas em eleição anterior. A petição foi apresentada
pelo Partido dos Trabalhadores (PT) mas, posteriormente, outros 13 partidos a
endossaram (PMDB, PSDB, DEM, PTB, PR, PSB, PP, PSD, PRTB, PV, PC do B, PRP e
PPS). Na sessão administrativa noturna desta terça-feira, o placar ficou em 3 a
3.
Os ministros Gilson Dipp, Arnaldo Versiani e Henrique Neves
votaram no sentido de que o TSE não estaria autorizado a fazer uma “reinterpretação”
do texto expresso da Lei das Eleições de 1997, atualizada pela Lei 12.034, pois
o tribunal estaria ultrapassando a vontade do legislador.
A relatora do processo, Nancy Andrighi, Marco Aurélio e
Cármen Lúcia confirmaram os votos que proferiram quando da aprovação da
instrução (que vale como resolução), há mais de três meses.
Fonte: Jornal do Brasil