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26/06/2012

TSE NÃO DECIDE SE QUEM TEM CONTAS VETADAS PODE SER CANDIDATO

Está nas mãos do ministro Dias Toffoli o acolhimento ou não, pelo Tribunal Superior Eleitoral, do pedido de reconsideração da instrução, aprovada em março, com base na qual ficariam impedidos de concorrer ao pleito municipal de outubro próximo aqueles que já foram candidatos, mas que não conseguiram ter aprovadas, pela Justiça eleitoral, as prestações de contas referentes às suas campanhas em eleição anterior. A petição foi apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) mas, posteriormente, outros 13 partidos a endossaram (PMDB, PSDB, DEM, PTB, PR, PSB, PP, PSD, PRTB, PV, PC do B, PRP e PPS). Na sessão administrativa noturna desta terça-feira, o placar ficou em 3 a 3.
Os ministros Gilson Dipp, Arnaldo Versiani e Henrique Neves votaram no sentido de que o TSE não estaria autorizado a fazer uma “reinterpretação” do texto expresso da Lei das Eleições de 1997, atualizada pela Lei 12.034, pois o tribunal estaria ultrapassando a vontade do legislador.
A relatora do processo, Nancy Andrighi, Marco Aurélio e Cármen Lúcia confirmaram os votos que proferiram quando da aprovação da instrução (que vale como resolução), há mais de três meses. 

Fonte: Jornal do Brasil
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