Protected by Copyscape Unique Article Checker É terminantemente proibido copiar os artigos deste blog, sem colocar as devidas fontes. Plágio é crime e está previsto no artigo 184 do código penal. Conheça a Lei 9610.

21/06/2012

DETRAN-CE FARÁ VALIDAÇÃO DA CNH POPULAR EM FRECHEIRINHA DIA 2 DE JULHO

O DETRAN-CE fará no município de Frecheirinha, no próximo dia 2 de julho, o processo de validação do pré cadastro preenchido pelos candidatos a obter a sua primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria A (conduzir motocicleta), participando do programa Carteira de Motorista Popular. Por esse programa, os candidatos selecionados obterão a CNH gratuitamente, frequentando as aulas no Centro de Formação de Condutores (CFC) e os exames teórico (legislação de trânsito, noções de cidadania, primeiros socorros e mecânica) e de prática de direção.

Os moradores de Frecheirinha ainda podem preencher o pré cadastro somente pela Internet, através da página eletrônica do DETRAN (www.detran.ce.gov.br) até o dia 2 de julho, quando uma equipe do DETRAN-CE estará na cidade. Ao acessar a página do DETRAN, o candidato deve clicar sobre uma ilustração, na parte superior da página, com a imagem de uma CNH, com o Nome Carteira de Motorista Popular. Em seguida, vai aparecer o formulário para ser preenchido.

No formulário, o candidato indica ainda qual o critério em que se enquadra: beneficiário do programa Bolsa Família ou aluno há seis meses da escola pública (ensino fundamental médio ou profissionalizante), ex-aluno há 12 meses da escola pública (também nos níveis fundamental, médio ou profissionalizante), egresso do sistema penitenciário ou portador de necessidades especiais em condições de conduzir uma motocicleta.

A validação do pré cadastro significa entregar à equipe do DETRAN os documentos que comprovam as informações: Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência (documento recebido pelos Correios no nome do candidato). Devem ser apresentados o original e cópia desses documentos. Os documentos recebidos serão analisados e serão selecionados os candidatos que atenderam  aos critérios. Não pode ser selecionado quem já possui habilitação em outra categoria, seja B (conduzir automóvel), C (caminhão), D (ônibus, microônibus e vans)ou E (carreta).

ASSESSORIA DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO DO DETRAN-CE
Paulo Ernesto Serpa 
Protected by Copyscape Unique Article Checker É terminantemente proibido copiar os artigos deste blog, sem colocar as devidas fontes. Plágio é crime e está previsto no artigo 184 do código penal. Conheça a Lei 9610.