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14/04/2012

"USUÁRIOS DO SUS SOFREM DISCRIMINAÇÃO EM HOSPITAIS"

Os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS) devem ser desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no artigo 198 da Constituição Federal. E não só isso. Devem obedecer, dentre outros, ao princípio da igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie, conforme o artigo 7º, caput e inciso IV, e artigo 22, parágrafo 2º — ambos da Lei 8.080/1990. Assim, não se justifica o ingresso de pacientes do SUS em recepções diferentes daquelas destinadas aos pacientes particulares e de convênios nos hospitais que atendem tanto particulares quanto o SUS. Isso se chama discriminação e, como tal, viola a lei.

Fonte: conjur.com
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