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12/04/2012

STF LIBERA O ABORTO DE FETOS ANENCÉFALOS NO BRASIL

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a mulher tem direito a escolher interromper gestação de feto anencéfalo. A decisão foi tomada pelo placar de 8 votos a favor contra 2 desfavoráveis à ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que defende a interrupção da gravidez nesses casos.
Os oito ministros favoráveis acompanharam a tese do relator, Marco Aurélio Mello, que entende que a mulher que optar pelo fim da gestação de bebê anencéfalo (sem cérebro) pode fazê-lo sem ser tipificado como aborto ilegal.
Até então, a legislação permite o aborto somente em caso de estupro ou risco à saúde da grávida. Fora dessas situações, a mulher pode ser condenada de um a três anos de prisão e o médico, de um a quatro anos. Nos últimos anos, mulheres tiveram de recorrer a ordens judiciais para interromper esse tipo de gestação.

Fonte: iG
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