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05/04/2012

FABRICANTES TERÃO DE ATUALIZAR NÚMERO DO DISQUE SAÚDE NAS EMBALAGENS DE CIGARROS

As imagens de advertência, obrigatórias nos rótulos dos produtos derivados do tabaco vendidos no Brasil, deverão conter a logomarca e o novo número do serviço Disque Saúde (136). A atualização também será obrigatória nas imagens de advertência presentes nos materiais de propaganda desses produtos.
A determinação é da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e foi publicada nesta quinta-feira (5) no Diário Oficial da União. Os fabricantes, as empresas e as importadoras terão prazo de três meses, a contar de hoje, para adequar as embalagens e os materiais de propaganda às disposições da resolução.
Os produtos derivados do tabaco que tiverem o número antigo do Disque Saúde (0800 611997) poderão continuar no mercado no prazo de até seis meses, contados de hoje. A nova resolução altera as resoluções nº 335, de 21 de novembro de 2003, e nº 86, de 17 de maio de 2006, que dispõem sobre as embalagens de produtos derivados do tabaco.

Fonte: Jangadeiro Online
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