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11/04/2012

A CALIGRAFIA DOS MÉDICOS


A Medicina é uma das mais antigas e belas ciências da humanidade, cuja aplicação se dá com as profissões médicas. E o profissional da Medicina exerce, sem dúvida, um nobre mister, quase divinizado, porquanto lida com vidas.

No entanto, queria discorrer sobre uma prática que, aos olhos do bom senso, não deveria ser concebida por médico nenhum. Trata-se do hábito deplorável que ainda persiste, em certos consultórios médicos, de se passar receitas aos pacientes de forma manuscrita e totalmente ilegível, constituindo, assim, responsabilidade profissional, consoante o Código de Ética Médica, que entrou em vigor aqui no Brasil em 13 de abril de 2010, depois de ser revisto, atualizado e ampliado a partir da Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.931, de 17 de setembro de 2009.

Veja-se o que preconiza, “in verbis”, o art. 11, do Capítulo III, que fala da responsabilidade profissional dos médicos: “É vedado aos médicos: [...] art. 11. Receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível, sem a devida identificação de seu número de registro no Conselho regional de Medicina da sua jurisdição, bem como assinar em branco folhas de receituários, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos.[...].”

Constata-se, então, que seria de bom alvitre, não só por uma questão de ética, mas de respeito ao paciente, que aqueles doutores da Medicina que ainda teimam em receitar com “garranchos”, mudassem de postura e escrevessem de forma clara e legível suas prescrições, ou quando não, fizessem-no munidos de um computador e impressora. 


FERNANDO MACHADO ALBUQUERQUE
Professor
Coreaú-CE
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