Para evitar uma avalanche de ações de inconstitucionalidade contra leis aprovadas pelo Congresso, a partir da conversão de medidas provisórias, o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira declarar, “incidentalmente”, a inconstitucionalidade da Resolução 1/2002 do Congresso Nacional. A resolução permitia a conversão em lei de MPs com base no parecer do relator da comissão mista prevista no parágrafo 9º do artigo 62, mesmo que o parecer não fosse aprovado a tempo pelo plenário da comissão.
A decisão foi tomada por maioria — vencidos os ministros Marco Aurélio e Cezar Peluso — na apreciação de “questão de ordem” submetida pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, que estava preocupado com os efeitos do acórdão a ser redigido sobre a declaração de inconstitucionalidade da lei que criou, em 2007, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). (Jornal do Brasil)