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06/03/2012

SENADO APROVA MULTA PARA EMPRESA QUE PAGAR SALÁRIO INFERIOR A MULHERES

Está na Constituição: uma empresa não pode discriminar pessoas por raça, etnia, cor da pele, na hora de contratar ou definir salários e bonificações. O mesmo vale para a questão de gênero, isto é, a nossa lei maior proibe a discriminação de homens e mulheres. Apesar disso, ainda hoje é comum casos de empresas que pagam um salário menor para a mulher, mesmo quando ela exerce a mesma função, com as mesmas responsabilidades e experiência do que o homem.
Os dados do último Censo, feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), comprovam essa diferença. Segundo o IBGE, em 2010 as mulheres estavam recebendo cerca de 70% do valor do salário que um homem. Na média, o salário da mulher brasileira foi de R$ 983 por mês, enquanto que o dos homens brasileiros foi de R$ 1.392 por mês. A desigualdade entre homens e mulheres se repete em todas as regiões do Brasil. Pior: a diferença aumenta quanto maior for o grau de educação e instrução da vaga: no topo da pirâmide, entre os brasileiros que ganham mais de 20 salários mínimos, 80% são homens. (revistaepoca)
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