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06/02/2012

JUSTIÇA DECRETA ILEGAL A GREVE DO SAMU

O Tribunal de Justiça do Estado, por meio do desembargador Teodoro Silva Santos, decretou a ilegalidade e abusividade da greve do pessoal do Servico de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Atendeu a um pedido do procurador-geral do Município, Martônio Mont’Alverne.
O desembargador determinou ainda multa diária de R$ 10 mil diários ao Sindifort, sindicato representativo dos servidores e empregados do setor público de Fortaleza, caso haja descumprimento da medida.
Ficou determinado também o retorno de pelo menos 90% do contingente ao trabalho dada a “essencialidade do serviço de emergência”, observou o desembargador Teodoro Silva Santos.
Blog do Eliomar
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