Protected by Copyscape Unique Article Checker É terminantemente proibido copiar os artigos deste blog, sem colocar as devidas fontes. Plágio é crime e está previsto no artigo 184 do código penal. Conheça a Lei 9610.

28/01/2012

TCU DECIDE QUE BISPA SÔNIA, DA RENASCER, TERÁ DE DEVOLVER R$ 785 MIL

O TCU (Tribunal de Contas da União) negou recurso e manteve a condenação da bispa Sônia Hernandes, uma das fundadoras da Igreja Renascer.
Ela terá de devolver aos cofres públicos R$ 785 mil e foi multada em R$ 100 mil.
As verbas questionadas foram repassadas pelo FNDE (órgão do Ministério da Educação) para a Fundação Renascer, entre 2004 e 2005, e deveriam ter sido usadas na alfabetização de jovens e adultos.
Na época, Sônia era a presidente da fundação. Foi instaurada uma tomada de contas especial, "em decorrência da inépcia da prestação de contas do convênio".
Segundo o TCU, houve saques na conta corrente do convênio sem identificação do destinatário dos recursos, entre outras irregularidades. (Folha.com)
Protected by Copyscape Unique Article Checker É terminantemente proibido copiar os artigos deste blog, sem colocar as devidas fontes. Plágio é crime e está previsto no artigo 184 do código penal. Conheça a Lei 9610.