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09/12/2011

VOCÊ SABE PARA QUE SERVE O JUIZADO ESPECIAL?

“Ser cidadão é participar, é fiscalizar, é reivindicar os direitos, é cumprir os seus direitos”.

JUIZADO ESPECIAL

O QUE É?

O Juizado Especial é um Órgão do Poder Judiciário que serve para resolver problemas de forma rápida e eficaz, criado pela Lei 9.099/1995, buscando sempre um acordo amigável entre as partes, em que existe a figura de um CONCILIADOR, que é geralmente um SERVIDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOTADO NO FÓRUM DA COMARCA, com habilidades para conduzir uma AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que, se restada exitosa, ou seja, frutífera, evita que o reclamante ingresse com uma AÇÃO JUDICIAL.

O acordo amigável é, em seguida, levado para HOMOLOGAÇÃO DO JUIZ DA COMARCA, e se torna título executivo, isto é, se não for cumprido pela parte que o aceitou, o autor (reclamante) pode usá-lo em uma AÇÃO JUDICIAL.

O QUE FAZ?

No juizado você pode reclamar questões civis até o máximo de 20 salários mínimos, sem precisar de advogado, ou até 40 salários mínimos, contratando um advogado para auxiliá-lo.

Veja algumas ações civis que podem ser propostas no Juizado Especial:

  • Transferência de propriedade de veículo;
  • Indenização por danos morais;
  • Execução de cheque ou nota promissória;
  • Cobrança de cheque ou nota promissória já prescrita;
  • Cobrança de valor não pago;
  • Declaração de que a cobrança é indevida;
  • Indenização pelo não cumprimento de contrato;
  • Cobrança de aluguéis atrasados;
  • Despejo para uso próprio;
  • Devolução de parcelas de consórcio;
  • Condenação por empréstimo não pago;
  • Condenação por ter assumido dívida de terceiro;
  • Indenização decorrente de acidente de trânsito, etc.

COMO UTILIZAR O SERVIÇO?

Para dar entrada em uma ação no Juizado Especial, você só precisa procurar pelo setor de “Reclamações”, apresentar os documentos e referentes ao caso, seus dados completos e toda a documentação existente, os dados de contra quem você pretende formular pedido e preencher formulário entregue no local. Alguns dias após entrar com a Reclamação, você deve retornar até lá para saber a data da primeira audiência, que será de conciliação (momento em que se tentará um ACORDO). Se não houver acordo nessa audiência será designada outra, de instrução e julgamento, onde serão ouvidas as testemunhas e analisados os documentos apresentados, é também neste momento que o réu apresenta sua defesa. Em seguida, o juiz proferirá a sentença, a qual será cumprida na fase de execução.

Você também pode reclamar pequenas questões criminais, no Juizado Especial Criminal (que funciona no mesmo local), tal como lesões corporais leves, decorrentes de desentendimentos entre casais, vizinhos, etc. só não se pode reclamar contra o governo federal, estadual ou municipal.

FONTE: Fernando Machado de Albuquerque


UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARÁU-UVA
CURSO: DIREITO
DISCIPLINA: TEORIA GERAL DO PROCESSO
PROFESSOR: STARLEY
3° PERIODO

EQUIPE: DIEGO, GEÂNIO, GLAUCIA, MÔNICA, THIAGO
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