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27/12/2011

EMPRESA QUE DISCRIMINAR MULHER COM SALÁRIO MENOR PODERÁ SER MULTADA

Um projeto de lei que começa a tramitar na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) ataca problema ainda comum em muitas empresas: a contratação de mulheres para exercer as mesmas funções que os homens, mas com salário menor. Pelo texto (PLC 130/11), o empregador flagrado nesta prática pagará multa equivalente a cinco vezes da diferença verificada durante todo o contrato. O valor beneficiará a empregada que foi o alvo da discriminação.
A proposta veio da Câmara dos Deputados, onde foi apresentada pelo deputado Marçal Filho (PMDB-MS). Foi aprovada naquela Casa em outubro. 
O autor destaca na justificação que a proibição de diferença de salários entre homens e mulheres está expressa na Constituição e em outras normas, inclusive por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na mais antiga das tentativas de acabar com o tratamento desigual. (Via Diário do Nordeste)
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