Quem se aposentar ou for demitido sem justa causa pode manter o plano de saúde da empresa. A decisão vale para os planos coletivos empresariais, mas só aqueles em que o beneficiário pague uma parte da mensalidade. Com essa regulamentação a Agência Nacional de Saúde suplementar transformou em lei o que já era uma prática no mercado.
Quem for demitido sem justa causa ou se aposentar pode continuar com o plano de saúde da empresa e nas mesmas condições já previstas no contrato, como: rede assistencial, tipo de acomodação, cobertura de procedimentos. Dependentes e agregados também direito ao beneficio, assim como o novo cônjuge.
O usuário tem que informar a empresa que pretende manter o plano de saúde, em trinta dias. E organizar o orçamento doméstico, porque ele passa a pagar sozinho toda mensalidade e não mais uma parcela. (gazetaweb)