Protected by Copyscape Unique Article Checker É terminantemente proibido copiar os artigos deste blog, sem colocar as devidas fontes. Plágio é crime e está previsto no artigo 184 do código penal. Conheça a Lei 9610.

29/10/2011

NOSSA MOMENAGEM A FRANCISCO DAS CHAGAS MOREIRA


Na Canafístula, pequena localidade rural do então município de Palma, hoje Coreaú, exatamente a 5 de agosto de 1913, nascia o primogênito do casal Leocádio Rodrigues Moreira e Maria Francisca de Jesus da Cunha. Na pia batismal, no dia 8 do mesmo mês e ano, com a assistência do Pe. José Juvêncio de Andrade, vigário à época, recebeu o nome de Francisco das Chagas Moreira, mas no decorrer do tempo, tornou-se mais conhecido como “Chagas Leocádio”. Era neto paterno de Antônio Rodrigues Moreira e Joana Umbelina Moreira, e materno de José Francisco da Cunha e Francisca Maria de Jesus.

No curso do seu longo viver, teve a experiência de duas núpcias. A primeira com Felismina Fontenele Moreira, filha de Manuel Moreira Albuquerque e Ana Moreira Fontenele, oficiada pelo Pe. Antônio Ivan de Carvalho, em Coreaú, no dia 5 de outubro de 1940. Porém, essa união durou muito pouco, sua esposa faleceu no dia 10 de fevereiro de 1942, em conseqüência de complicações no parto, que fora duplo. Das duas crianças, ambas do sexo feminino, apenas uma sobreviveu e tomou o nome da mãe: Felismina Moreira Fontenele. A segunda, com Hermogênia Teixeira Moreira, a sua Hermó, filha do casal Antônio Raimundo da Silva e Ana Raimunda da Silva, foi longa e fértil. O casamento religioso foi celebrado pelo Pe. José Maria Moreira Bonfim, em 20 de julho de 1942, na cidade de Massapê, enquanto que o civil foi realizado em Coreaú, no dia 14 de setembro de 1942, e teve como oficiante o Juiz do termo Judiciário, Dr. Luiz Bezerra de Menezes. Cinco filhos brotaram da vivência plena deste amor conjugal: Maria de Jesus, Raimundinha, Gracinha, Benedita e Humberto. Esta prole, mais tarde, foi acrescida de dois filhos adotivos: Francisco de Assis e Francisco das Chagas, graças à grandeza de índole do nobre casal.

Desse enlace matrimonial, tão bem edificado, muitas alegrias foram vivenciadas, muitas conquistas alcançadas. Dois jubilosos momentos, as Bodas de Prata e de Ouro, foram festivamente comemorados em família, com missa de ação de graças na Matriz de Nossa Senhora da Piedade, em Coreau, respectivamente em 20/07/1967 e 20/07/1992.

Segundo um importante escritor, “o destino da rosa é florescer, perfumar caminhos. O destino do homem é crescer, viver, frutificar.” Chagas Leocádio soube crescer em estatura, postura e atitudes. Fez do seu viver uma luta diária, na busca incessante do ter, sem aniquilar o ser, tendo como bandeiras: o trabalho, a ética e a honradez. Frutificou legando, a Coreaú e ao Ceará, uma linhagem que honra a sua memória e glorifica as suas realizações. Nesse contexto, floresceu para a vida com determinação e correção. Perfumou os caminhos daqueles que de sua têmpera descendem, pelo exemplo de cidadão íntegro e de pai extremoso, que sempre foi.

Inicialmente, vivia da lavra da terra e da pecuária. Depois, passou a trabalhar como empregado no estabelecimento comercial do senhor Francisco Fernandes Moreira, mais conhecido como Chico Fernandes, na povoação de Várzea da Volta. Mais tarde, tornou-se sócio deste e mais adiante o proprietário do referido empreendimento. No entanto, continuou ligado à agricultura e à pecuária.

Em 1958, incentivado por sua esposa Hernó, que se preocupava com a educação dos filhos, transferiu-se para Coreaú. Antes, adquiriu do senhor Jacinto Gomes um ponto comercial no Mercado Público. Por muitos anos, militou no comércio varejista e atacadista, sendo bem sucedido.

Na ambiência paroquial, vivenciou com entusiasmo os postulados da doutrina cristã, solidificou a sua fé e preparou-se para a eternidade. Foi membro atuante da centenária Irmandade dos Irmãos do Santíssimo, tendo ocupado cargo em sua diretoria.

Dotado de espírito participativo, integrou o grupo de fundadores da Cooperativa Agrícola Mista de Coreaú. Como sócio efetivo da Associação Rural de Coreaú, exerceu cargos em sua diretoria. Mesmo sem convicções políticas, exerceu o cargo de vice-prefeito no biênio 1971/1973.

Chegou ao topo de sua expressiva caminhada trazendo intacto o seu senso de humor. A crônica prosaica de Coreaú registrou um bom número de anedotas saídas de sua agradável verve.

Aos 84 anos, ele vivia aquele momento de existência que sintetiza os frutos advindos de larga experiência e sabedoria acumulada nos louros e percalços de um viver alongado, quando de repente, recebe o chamado para a pátria dos justos.

No dia 1º de dezembro de 1997, encontrava-se na Igreja de São Francisco quando sentiu-se mal. Imediatamente, foi levado para a cidade de Sobral. No dia seguinte, 2 de dezembro, seus olhos se fecham para as belezas terrenas e passaram a contemplar o esplendor do infinito.

Segundo um filósofo contemporâneo, “o homem é muito mais as suas ideias e os seus ideais do que as suas realidades conhecidas”. Esta máxima é aplicável a essa criatura tão simples e espontânea, que tinha como meta progredir nos negócios e, por meio destes, fazer seus filhos crescerem no saber, alargando-lhes os horizontes, como garantia de uma vida digna e produtiva. No seu recato habitual, ele acalentou e deu forma a esse ideal. Atualmente, seus filhos, netos e bisnetos saboreiam, com indisfarçável sucesso, os bons frutos desta robusta semeadura.

Hoje, graças à manifesta gratidão de seu filho Humberto, seus restos mortais repousam neste mausoléu, que tem anexo um memorial onde estão expostos objetos, documentos e fotografias que falam de seus hábitos, de seus feitos e, principalmente, da excelente criatura humana que soube ser, durante a extensa jornada por ele palmilhada.

Neste perfil biográfico, buscamos deixar fotografado o rastro de sua presença entre nós, que teve como tônica a simplicidade e a discrição de atitudes.

“Ele soube ser simples e discreto para bem gozar a plenitude da vida.”

Texto extraído do libelo “O espirituoso Chagas Leocádio”, de Leonardo Pildas, publicado a 5 de agosto de 2000
Protected by Copyscape Unique Article Checker É terminantemente proibido copiar os artigos deste blog, sem colocar as devidas fontes. Plágio é crime e está previsto no artigo 184 do código penal. Conheça a Lei 9610.