Protected by Copyscape Unique Article Checker É terminantemente proibido copiar os artigos deste blog, sem colocar as devidas fontes. Plágio é crime e está previsto no artigo 184 do código penal. Conheça a Lei 9610.

01/10/2011

FETEMS LANÇA NOTA DE APOIO A GREVE DA REDE ESTADUAL DE ENSINO DO CEARÁ

Nota de apoio aos professores e professoras da rede estadual de ensino do Ceará

A Diretoria da FETEMS (Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul) e os seus 71 sindicatos filiados vem a público apoiar e se solidarizar com os (as) professores (as) da rede estadual de ensino do Estado do Ceará, que estão em greve desde o dia 5 de agosto.


Repudiamos o ato de violência praticado por parte das forças de segurança pública, a mando do poder público, contra os trabalhadores (as) em Educação, na Assembléia Legislativa do Ceará. Os excessos cometidos precisam ser apurados, com penalização séria para os responsáveis. Nenhum trabalhador em greve pode ficar sujeito a agressões, não vivemos mais na Ditadura Militar e temos o direito de sermos respeitados e exercemos as nossas lutas dentro da democracia que ajudamos a construir.

Em defesa dos direitos dos trabalhadores (as), a greve é um instrumento legítimo. Os professores (as) do Ceará reivindicam a aplicação do piso salarial nacional ao atual plano de carreira. O Piso Nacional é uma conquista dos trabalhadores (as) que visa a melhoria da Educação a partir da valorização dos profissionais de ensino. Por isso, sua implementação é fundamental.

Esperamos que o Governo do Ceará, na pessoa de Cid Gomes, retome as negociações, em caráter de urgência, pois essa é uma forma de garantir a celeridade do processo, evitando o prolongamento do impasse.

Todos nós, trabalhadores (as) brasileiros em Educação, estamos na luta constante pela valorização dos profissionais de ensino, contra o projeto de lei estadual que acaba com a carreira no magistério e por melhores condições de trabalho, a FETEMS reafirma sua solidariedade ao movimento grevista e continua a sua batalha pelos trabalhadores (as) de Mato Grosso do Sul e de todo país.

Fonte: AgoraMS
Protected by Copyscape Unique Article Checker É terminantemente proibido copiar os artigos deste blog, sem colocar as devidas fontes. Plágio é crime e está previsto no artigo 184 do código penal. Conheça a Lei 9610.