O desembargador Dorival Renato Pavan, do Tribunal de Justiça de Mato  Grosso do Sul (TJ-MS), concedeu uma liminar em favor de um homem com  base na Lei Maria da Penha, que prevê a proteção de mulheres agredidas  por homens. A vítima, que está em processo de separação, afirmou sofrer  diversas ameaças, agressões físicas e verbais, que o desmoralizariam  perante colegas do trabalho e do filho adolescente. 
 A decisão prevê a medida restritiva de locomoção. A mulher não  poderá se aproximar dele e terá que ficar a uma distância mínima de 100  m, sob pena de multa de R$ 1 mil, além de prisão por desobediência.  Também foi autorizado que o marido grave conversas telefônicas que ela  faça com intuito de ofensa ou ameaça, de modo que possam ser provas no  processo. 
No juízo de primeira instância, o pedido de liminar havia sido  indeferido por não haver lei específica que trate dos direitos do homem  quanto a agressões por parte de mulheres. O rapaz recorreu da decisão,  que foi deferida pelo desembargador sob o argumento que as provas  processuais, como boletins de ocorrências registrados na polícia, com  fotos dos ferimentos das brigas do casal, eram suficientes para conceder  a liminar, também como forma de evitar um eventual revide por parte do  homem. 
De acordo com Pavan, foram aplicadas as disposições da Lei Maria da  Penha por analogia e isonomia, quando as agressões partem da esposa  contra o marido, "sem desconsiderar o fato de que a referida lei é  destinada à proteção da mulher diante dos altos índices de violência  doméstica em que na grande maioria dos casos é ela a vítima", afirmou o  magistrado. 
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