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19/09/2011

EM DIA DE JOGO NA COPA DE 2014 SERÁ FERIADO

O projeto que cria a Lei Geral da Copa, enviado nesta segunda-feira (19) pelo Executivo ao Congresso, autoriza que o governo federal, estados e municípios decretem feriado em dia de quaisquer jogos da Copa de 2014 no Brasil.
“A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que sediarão os eventos poderão declarar feriados os dias de sua ocorrência em seu território”, diz o artigo 41 da lei. O texto do projeto foi disponibilizado no site da Casa Civil.
A Lei Geral da Copa traz um conjunto de medidas exigidas pela Federação Internacional de Futebol (Fifa) para a realização da competição no Brasil. A legislação inclui normas desde delegar à Fifa a definição do valor dos ingressos até a proteção das marcas de patrocinadores no país.
De acordo com o texto, “reproduzir, imitar ou falsificar indevidamente quaisquer símbolos oficiais de titularidade da Fifa” resultará em pena de detenção de três meses a um ano ou multa.

Com informações do G1
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