Protected by Copyscape Unique Article Checker É terminantemente proibido copiar os artigos deste blog, sem colocar as devidas fontes. Plágio é crime e está previsto no artigo 184 do código penal. Conheça a Lei 9610.

29/08/2011

JUSTIÇA DETERMINA QUE PROFESSORES VOLTEM AS ATIVIDADES

O desembargador Emanuel Leite Albuquerque, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), determinou por meio de liminar que professores da rede estadual retomem às atividades. De acordo com a decisão, proferida na última sexta-feira (26), a categoria deve retornar às atividades em até 48 horas, sob pena de pagar multa de R$ 10 mil por cada dia de descumprimento. O Estado ingressou com processo contra o Sindicato dos Professores do Ceará (Apeoc), requerendo que fosse declarada a ilegalidade do movimento paredista ou a suspensão da greve. O ente público defendeu que o Sindicato não cumpriu dispositivos da Lei de Greve.


Redação Jangadeiro Online, com informações do TJCE
Protected by Copyscape Unique Article Checker É terminantemente proibido copiar os artigos deste blog, sem colocar as devidas fontes. Plágio é crime e está previsto no artigo 184 do código penal. Conheça a Lei 9610.