Lei Municipal criada em 1º de dezembro de 2003 de número 415, dispõe sobre a isenção tributária aos contribuintes do município de Coreaú, onde os cidadãos convocados para prestarem serviço junto á Justiça Eleitoral serão beneficiados com a isenção. Item I do art. 1º da lei diz: “Do pagamento integral dos emolumentos referentes a eventuais concursos públicos realizados pelo Poder Publico Municipal.” Os interessados deverão ir até o cartório eleitoral para adquirir a declaração somente até o dia 05 de agosto como consta no item 3.13.2. do Edital “O requerimento de isenção do pagamento da taxa deverá ser entregue no período de 03, 04 e 05 de agosto de 2011, acompanhado da documentação exigida. Os interessados deverão comparecer a Secretaria de Educação para realizar a inscrição, para este caso não será aceito inscrição on-line e o Instituto Cidades terá até o dia 19 para aceitar o interferir. Clique na imagem acima e confira a Lei completa.
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