O governador Cid Gomes, através da Procuradoria Geral do Estado, ingressou dia 19 de agosto, com Ação Judicial no Tribunal de Justiça do Estado, acompanhada de tutela de liminar à decretação de ilegalidade da greve dos professores da Educação Básica de seu Estado, mesmo depois do governador ter rompido com o processo de negociação que havia acordado com o Sindicato – APEOC. Segundo site do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, o pedido de ilegalidade da greve foi distribuído para a 1ª Vara Cível do TJ – Processo Nº 0006359-41-2011 – Relator Des. Emanuel Leite Albuquerque. Está concluso e dependendo apenas de sentença do Eminente Relator.
A Assessoria do Sindicato – APEOC está vigilante e acompanhando, pari passu, o trâmite dessa Ação que ainda tem sentença desconhecida. Mesmo Assim está, judicialmente, preparada à luz das jurisprudências contestar, se possível, em caso de deferimento, apresentar recurso, pois entende que a greve é objeto legal e justo quando da necessidade de contestação de direito usurpado pelo ente patronal.
O professor em greve reivindica apenas o que é de direito previsto pela Lei que instituiu o piso nacional de salário do magistério. O pedido da ilegalidade da greve dos professores estaduais está subscrito pelo Procurador Geral do Estado, Fernando Antonio Costa Oliveira, em nome do governador Cid Gomes.
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