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13/08/2011

APROVADOS DENTRO DAS VAGAS TÊM DIREITO À NOMEAÇÃO

A decisão do Supremo tem repercussão geral e pode ser usada como jurisprudência em instâncias inferiores
O candidato aprovado em concurso público dentro das vagas tem direito à nomeação. A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na última quarta-feira, por unanimidade. Com repercussão geral, a determinação diminuirá o número de ações judiciais movidas para garantir a posse de aprovados, podendo ser usada como jurisprudência em instâncias inferiores.
Ontem, na Assembleia Legislativa, o deputado Heitor Férrer (PDT) repercutiu a decisão. “O importante é que a decisão do Supremo tem repercussão geral. Edital de concurso é lei”, disse o deputado. Ele argumenta que o número de vagas representa a necessidade do ente público.
A fonoaudióloga Ana de Paula, 30, foi aprovada num concurso público estadual na área da saúde em 2006, que vai perder a validade em novembro. Ela reclama que até hoje dez categorias de concursados foram convocadas, mas não nomeadas, o que corresponde a 480 profissionais. “Nossas vidas profissional e familiar estão em jogo. São nossos sonhos. É um desrespeito com a pessoa, não só como profissional”, disse ela, que, mesmo com a decisão do STF, ainda teme não ser convocada. “O Governo já descumpriu outras decisões”.
Heitor Férrer criticou o Governo por não nomear os aprovados e ainda renovar contrato com a empresa Elite para captação de funcionários terceirizados na área da Saúde quando as justiças Estadual e Federal já proibiram tal ato. O novo contrato é a ordem de R$ 11 milhões por seis meses de prestação de serviços. “O Governo do Estado do Ceará está acima da lei e fora da lei”, condenou Férrer.

Fonte: APEOC
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