A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) cumpriu um pedido da presidente Dilma Rouseff e nesta quinta-feira (04) aprovou para consulta pública um regulamento que visa melhorar e ampliar a distribuição de banda larga no país. De acordo com as novas regras as operadoras de internet que possuem mais de 50 mil clientes deverão entregar a eles pelo menos 60% da velocidade que foi contratada pelo usuário durante o primeiro
ano em que a nova lei estará vigente. No segundo ano a velocidade sobe para 70% e no ano seguinte para 80%.
Até hoje não existem regras que especificam o fornecimento da internet em alta velocidade, logo não existe nem uma velocidade mínima ou máxima. Isso pode lesar o cliente em ao invés de estar recebendo a quantia de velocidade que contratou, passa a recebeu uma velocidade bem inferior, que em alguns casos não passa dos 10%.
ano em que a nova lei estará vigente. No segundo ano a velocidade sobe para 70% e no ano seguinte para 80%.
Até hoje não existem regras que especificam o fornecimento da internet em alta velocidade, logo não existe nem uma velocidade mínima ou máxima. Isso pode lesar o cliente em ao invés de estar recebendo a quantia de velocidade que contratou, passa a recebeu uma velocidade bem inferior, que em alguns casos não passa dos 10%.
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