Começa a valer hoje uma resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que regula a atividade dos planos de saúde no Brasil. A norma altera algumas regras de portabilidade e de transferência de carências entre as operadoras privadas.
Passam a ter direito a mudança de operadora sem pagamento de multa e com transferência de período de carência já cumprido clientes com contrato de adesão, isto é, com planos contratados por pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial. O benefício já era concedido para clientes individuais desde 2009.
Também muda com a nova resolução o período de fidelização exigido das operadoras. Reduz de dois para um ano a partir da segunda portabilidade. O prazo para solicitação do benefício passou de dois para quatro meses a partir do aniversário do contrato. "Ainda não é o ideal, mas já é um avanço. O direito da portabilidade deveria ser em todo o ano, e não apenas por quatro meses", diz o advogado especialista em saúde e medicina, Julius Conforti.
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