A operadora que rejeitar ou dificultar o ingresso de idosos, pessoas com deficiência ou com problemas de saúde em seus planos de saúde serão multadas. É o que determina uma súmula normativa publicada ontem (29) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A multa para operadora que impor restrição é de R$ 50 mil. “A comercialização de planos privados de assistência à saúde por parte das operadoras, tanto na venda direta, como na mediada por terceiros, não pode desestimular, impedir ou dificultar o acesso ou ingresso de beneficiários em razão da idade, condição de saúde ou por portar deficiência, inclusive com a adoção de práticas ou políticas de comercialização restritivas direcionadas a estes consumidores”, diz a ANS.
Fonte: Correio do Estado