O Senado aprovou, ontem, o projeto de lei que obriga os estabelecimentos de ensino a adotar condutas para prevenir e combater entre os estudantes a prática do bullying, ou seja, de intimidação e agressão.
O texto inclui na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) um artigo que obriga escolas a promover um "ambiente escolar seguro", com estratégias de prevenção e combate à prática do bullying.
Como o projeto foi aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Educação do Senado, sem necessidade de passar pelo plenário, segue agora para votação na Câmara.
Atualmente, na legislação brasileira, não há a previsão de combate ao bullying nos ambientes escolares, apenas menções indiretas à sua prática.
A Constituição Federal prevê, por exemplo, assegurar à criança e ao adolescente um ambiente a salvo de toda forma de negligência, discriminação, crueldade e opressão, mas sem nenhum menção ao bullying. O mesmo ocorre no Estatuto da Criança e do Adolescente, que não inclui o bullying entre os seus artigos.
O texto inclui na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) um artigo que obriga escolas a promover um "ambiente escolar seguro", com estratégias de prevenção e combate à prática do bullying.
Como o projeto foi aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Educação do Senado, sem necessidade de passar pelo plenário, segue agora para votação na Câmara.
Atualmente, na legislação brasileira, não há a previsão de combate ao bullying nos ambientes escolares, apenas menções indiretas à sua prática.
A Constituição Federal prevê, por exemplo, assegurar à criança e ao adolescente um ambiente a salvo de toda forma de negligência, discriminação, crueldade e opressão, mas sem nenhum menção ao bullying. O mesmo ocorre no Estatuto da Criança e do Adolescente, que não inclui o bullying entre os seus artigos.
Informações Diário do Nordeste