Passará a vigorar, a partir de 5 de julho próximo, a Lei 12.403/2011, que altera o Código de Processo Penal.
Quando entrar em vigor, ficará proibida a prisão preventiva para crimes com penas inferiores a 4 anos de prisão (antes era para pena de até 2 anos), sem contar que irá beneficiar os presos provisórios e os detidos por prisão em flagrante.
É uma lei que, mesmo antes de ser aplicada, já está dando o que falar no mundo jurídico.
Para uns, gerará cada vez mais uma sensação de impunidade; para outros, além de desafogar as cadeias e os presídios brasileiros, beneficiará muitos criminosos pobres.
Coreaú-CE, 28 de junho de 2011.
FERNANDO MACHADO ALBUQUERQUE
Professor e Técnico Judiciário