Protected by Copyscape Unique Article Checker É terminantemente proibido copiar os artigos deste blog, sem colocar as devidas fontes. Plágio é crime e está previsto no artigo 184 do código penal. Conheça a Lei 9610.

12/06/2011

FRÁGIL, LEI ESTIMULA CAMPANHA ELEITORAL ANTECIPADA


A um ano e um mês do início das campanhas eleitorais, o que mais se ouve da boca dos políticos é que são candidatos - em alguns poucos casos, pré-candidatos. Teoricamente, a apresentação formal como pleiteantes a cargos públicos para as eleições só pode ser feita a partir de julho do ano que vem. Mas, o que se observa é a fragilidade da legislação. Especialistas e políticos falam em hipocrisia da lei 9.504/97 e dizem que neste momento só não se pode pedir voto declarada e abertamente.
Prestação de contas dos mandatos, por meio de plenárias públicas ou panfletos informativos, reuniões com eleitores e encontros partidários são eventos promovidos com frequência atualmente. Carros com o nome, a foto e o partido das pessoas que disputarão vaga no Executivo ou no Legislativo em 2012 também já circulam pelas cidades.
O problema está em duas frentes. A primeira, não há fiscalização efetiva dos tribunais regionais eleitorais sobre as atividades pré-campanha, que podem ser consideradas campanha propriamente dita. As investigações sobre supostas infrações só vão adiante após denúncia formal no Ministério Público Eleitoral.
A segunda é que a situação não é tão clara no artigo 36 da lei. Diz apenas o período em que se deve iniciar a divulgação da campanha, três meses antes da votação nas urnas. A punição para propaganda antecipada é multa que varia de R$ 5.000 a R$ 25 mil. Se houver muitas reincidências, o pedido de candidatura pode ser negado e se já estiver concedido, cancelado.
Quando presidente do Tribunal Superior Eleitoral, o ministro Carlos Ayres Britto reconheceu a dificuldade em diferenciar campanha de ações de governo, mandato ou iniciativas sociais. Para ele, em ano pré-eleitoral "a temporada ainda não é de caça ao voto", mas pela proximidade do pleito "é difícil separar com nitidez" as movimentações políticas.
O especialista em Direito Eleitoral Leandro Petrin afirma que o atual momento é de movimentação política, articulações, debates internos nos partidos. "Candidatura não nasce de véspera. Pedido de voto é o que caracteriza a infração à lei", avalia.
Outra referência na área eleitoral, Alberto Rollo corrobora. "Claro que existem as atividades políticas e partidárias antes da campanha. Só não pode pedir voto", conclui.
Informações dgabc
Protected by Copyscape Unique Article Checker É terminantemente proibido copiar os artigos deste blog, sem colocar as devidas fontes. Plágio é crime e está previsto no artigo 184 do código penal. Conheça a Lei 9610.