Protected by Copyscape Unique Article Checker É terminantemente proibido copiar os artigos deste blog, sem colocar as devidas fontes. Plágio é crime e está previsto no artigo 184 do código penal. Conheça a Lei 9610.

14/03/2011

DESALOJADOS OU DESABRIGADOS?

As chuvas sempre trazem destruição, morte e muito sofrimento. Alguns leitores costumam não entender bem a diferença entre ser desalojado e ficar desabrigado.
Ser desalojado é "ter de sair do lugar onde reside". Uma pessoa desalojada é obrigada a ir para outro lugar, para a casa de um parente, por exemplo.
Desabrigado fica "quem perdeu o abrigo", quem não tem para onde ir, quem teve sua casa destruída, por exemplo.
MAIS

A diferença do desabrigado para o desalojado é uma definição da Secretaria Nacional de Defesa Civil, que está na lei. É que o desabrigado perdeu a sua unidade de habitação e está num abrigo público. O desalojado saiu de casa – não necessariamente perdeu – e não está em abrigo público. Está na casa de um parente ou coisa parecida.

FONTES: YAHOO E JORNAL VALE PARAIBANO
e-mail do professor Fernando Machado
Protected by Copyscape Unique Article Checker É terminantemente proibido copiar os artigos deste blog, sem colocar as devidas fontes. Plágio é crime e está previsto no artigo 184 do código penal. Conheça a Lei 9610.