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07/01/2011

AGORA NOS CARTÓRIOS


INVENTÁRIOS, PARTILHAS, SEPARAÇÃO E DIVÓRCIOS
LEI 11.441/07

O CASAL NECESSITA:

I-PARA SEPARAÇÃO

1-Estar casado há, pelo menos, um ano;
2-Não haver conflito;
3-Não ter filhos menores ou incapazes

II-PARA DIVÓRCIO

1-Estar separado de fato, há pelo menos, dois anos, comprovado com ao menos uma testemunha ou documentos;
2-Estar Separado Judicialmente há, pelo menos, um ano;

III-INVENTÁRIOS

1-Falecimento de qualquer pessoa que tenha ou não deixado bens;
2-Que o falecido não tenha deixado testamento;
3-Que os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de comum acordo quanto à divisão dos bens.

NOTAS:
1- Em ambos os casos necessita de acompanhamento de Advogado, Certidão de Casamento, Carteira de Identidade e CPF originais;
2-Mesmo existindo ação correndo na justiça, os interessados poderão optarem por esta modalidade.

Tianguá, 06/01/11
Gentil Telles
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