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01/10/2010

TITULO DE ELEITOR É ABOLIDO

A partir desta eleição, o eleitor será obrigado a apresentar no ato da votação um documento oficial de identificação com fotografia. O eleitor que souber em qual zona eleitoral e seção vota, não precisa levar o título de eleitor.
Os documentos oficiais para comprovação de identidade que serão aceitos, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são: carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais de entidades de classe), certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação com foto e passaporte.
Certidão de nascimento e de casamento não serão aceitas. Outras possibilidades, como a apresentação de cópias autenticadas de documentos, serão resolvidas caso a caso pelo mesário ou pelo juiz eleitoral, informou o tribunal.
O uso de telefones celulares, máquinas fotográficas e filmadoras dentro da cabine de votação também foi proibido pela minirreforma eleitoral, a lei 12.034/2009.

Fonte: G1
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