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13/09/2010

ELEIÇÕES 2010

Ministra nega liminar pedida por Arruda

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Carmem Lúcia, na última quarta-feira (8), negou provimento à reclamação, com pedido de liminar, do deputado federal José Gerardo Arruda (PMDB). O parlamentar queria que a magistrada suspendesse os efeitos de condenações que o peemedebista teve ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) devido a irregularidades em cinco prestações de contas de gestão, quando este foi prefeito de Caucaia, de 1997 a 2000.

José Gerardo Arruda teve seu registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), baseado nessas desaprovações de contas pelo TCM, como também a condenação que ele teve no Supremo Tribunal Federal (STF) por não ter respeitado a verdadeira finalidade de um convênio firmado com o Ministério do Meio Ambiente em 1997, quando também era prefeito de Caucaia. Conforme edição do Diário do Nordeste de 5 de setembro último, Arruda já estaria fazendo campanha de deputado federal para seu filho José Gerardo Correa de Arruda, conhecido como Gerardinho.

Na semana passada, os ex-prefeitos de Pacajus e Aurora, José Wilson Chaves (PP) e Carlos Macedo, políticos barrados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, devido à Lei Complementar (Lei Ficha Limpa), obtiveram liminares no Supremo Tribunal Federal (STF), suspendendo decisões do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) que os condenaram por irregularidades em processos de Tomada de Contas de Gestão e Prestação de Contas de Gestão. Tais fatos motivaram os indeferimentos dos registros de candidatura de Chaves e Macedo pela Justiça Eleitoral cearense. As respectivas decisões monocráticas foram dadas pelos ministros do STF, Celso de Melo e Marco Aurélio Melo.
Fonte: Diário do Nordeste, 02/09/2010
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