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15/09/2010

A ARTE DE ADMINISTRAR A COISA PÚBLICA

Preconiza a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 1.º, parágrafo único que “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.
Assim, pela cidadania plena, o povo, que é o verdadeiro dono do poder, elege políticos, dando-lhes um mandato, seja para o executivo seja para o legislativo, repassando-lhes esse poder, como quem assina uma procuração, a fim de ser representado.
Vale lembrar que nós, ao outorgamos essa procuração, na condição de povo, delegando poderes aos políticos, não estamos assinando nenhuma autorização para que eles se corrompam, espoliem, aviltem e saqueiem o erário público em nosso nome, usando dos mais inditosos artifícios visando se locupletaram, enriquecendo-se a si e a sua família, agradando a meia dúzia de asseclas (chusma de puxa-sacos) com empreguinhos baratos, os quais com ignorância e indecência afirmar que querem é “se arrumar e que o resto exploda”.
Portanto, a outorga da representatividade, mediante a concessão de um mandato eleitoral a alguém, através do voto, confere-lhe poderes para, em nome do povo, em nosso nome, gerir a “res publica” com probidade, respeitando-se princípios constitucionais consagrados da administração pública, mormente o da moralidade e o da eficiência.
Afinal, a Política é uma ciência, e não uma profissão como muitos pensam. Só faz Política verdadeira quem se elege e comanda, na prática, os rumos de seu povo com ética, zelo e responsabilidade. Não custa lembrar: “A democracia é o governo do povo, pelo povo e para o povo”.
Coreaú-CE, 15 de setembro de 2010.
Fernando Machado Albuquerque
Professor
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