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18/07/2010

ALERGIA A CRÍTICA

"Como noticiou BENÉ FERNANDES, blogueiro de Sobral-CE, em seu sítio http://beneditosfernandes.blogspot.com/, o candidato a governador Lúcio Alcântara (PR) pela coligação 'Pra fazer brilhar o Ceará', em passagem pela região do Cariri, afirmou à imprensa que 'o governador tem alergia a critica'. Lúcio se referiu ao governador Cid Gomes, afirmando que tem o direito, como cidadão, de apontar falhas do governo.

Sobre críticas que se fazem a homens públicos, Darcy Arruda Miranda, jurista renomado de São Paulo, em sua obra 'Comentários à Lei de Imprensa', assevera: 'Aquele que não quiser expor-se à crítica jamais deverá aceitar um cargo de governo. A vida pública do político ou daquele que assume posto de relevo na vida nacional, é devassável a todas as luzes, é perscrutável em todas as latitudes, é vasculhável em todos os seus escaninhos, por isso que a coletividade precisa estar alertada contra todos quantos por seus atos ou atitudes possam colocar em situação de perigo o país, a moralidade pública e as próprias instituições'.

É evidente que o poder de criticar não é absoluto, porquanto a crítica há de ser ponderada e razoável, sob pena de cometimento de abusos. Entretanto, se alguém, como cidadão, ou seja, na prática do exercício da cidadania, que é cumprir suas obrigações e fazer valer na mesma medida seus direitos - e no tocante à efetivação desses direitos, observa que a administração pública, de qualquer esfera dos poderes legalmente constituídos, não respeita o que preconiza o art. 37 da Constituição Federal de 1988, e dirige crítica a seus agentes, sem abusos e em situações nas quais se velam por assuntos que tenham interesse público, não há que se falar em crítica ofensiva e/ou infundada contra alguém.

Assim, o jurista em comento conclui que 'A máquina da justiça só deve funcionar quando objetivamente se realçar o abuso. Do contrário, estaria contribuindo para o desprestígio da liberdade de imprensa e acoroçoamento dos abusos do poder'.

Portanto, a manifestação da nossa opinião é um dos direitos mais sagrados no seio social, resguardado pela CF/88, garantidor da livre discussão de idéias.

Querer que Lúcio Alcântara se cale, nesse caso, é o retorno à Idade Média."

Coreaú-CE, 18 de julho de 2010.


Fernando Machado Albuquerque

Professor

Acadêmico de Direito

Fonte: Coreausiara


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