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09/06/2010
SOBRE O USO DA CADEIRINHA
ADIADA PARA 1º DE SETEMBRO INÍCIO DA MULTA DA CADEIRINHA
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu em reunião ao dia de ontem, terça-feira (8), adiar para o dia 1º de setembro o início do prazo para exigência da cadeirinha em automóveis em todo o país. De acordo com o órgão, a falta do produto nas lojas pelo aumento da procura justifica a alteração do prazo. A nova data será publicada no "Diário Oficial da União" desta quarta-feira (9). De acordo com o presidente do Contran, Alfredo Peres da Silva, foi constatada maior carência dos equipamentos no mercado em São Paulo, Minas Gerais, Pernambuco, Bahia, além de Brasília. "Consideramos a data 1º de setembro razoável para que o mercado seja abastecido", disse à Agência Estado. Ainda segundo ele, dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que o uso de cadeirinhas diminui em 70% o número de vítimas em acidentes de trânsito. O uso dos dispositivos de retenção para transporte de crianças nos automóveis passaria a ser obrigatório a partir desta quarta em todo o país. A punição definida pelo Contran é de multa de R$ 191,54 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Pelas novas regras, bebês de até um ano devem usar bebê conforto no banco de trás. Para crianças entre um e 4 anos, será obrigatória cadeirinha no banco de trás. De 4 a 7 anos e meio, as crianças devem ser transportadas em assento de elevação, sem encosto, no banco de trás, com cinto de segurança. De 7 anos e meio a 10 anos, é preciso estar no banco de trás com cinto.
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