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07/04/2010

O ESTATUTO DOS HOMENS PÚBLICOS DE NOSSA TERRA

Artigo I. Fica decretado que agora os políticos irão cuidar mais do nosso patrimônio material e imaterial, inclusive que a nossa Rodoviária (agora roda-jegue) nunca mais venha a desabar, nem por tremores ou por descaso.

Artigo II. Fica decretado que todos os dias do ano, inclusive no período da eleição, não se usa o voto como moeda de troca, como um bem comerciável, que pode perder o valor a qualquer momento, conforme a lei da oferta e da procura.

Artigo III. Fica decretado que, a partir deste instante, a nossa cultura seja mais valorizada, ou seja, que as nossas manifestações folclóricas e outras tradições sejam resgatadas para que o nosso passado e a nossa memória continuem vivos pra narrar a nossa História.

Artigo IV. Fica decretado que os homens públicos saibam, explicitamente, honrar e observar, a bem da verdade e da nossa cidade, os princípios da administração pública (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência), pois eles são o norte moral e ético de um bom gestor, e que em tempo nenhum o interesse público estejam sob o interesse privado.

Parágrafo único: Os eleitores confiarão nos políticos como a mão esquerda confia na direita, como as ovelhas confiam no pastor.

Artigo V. Fica decretado que os eleitores estão livres do julgo da mentira, da hipocrisia, das falsas propagandas, do “voto de cabresto”, do tráfico de influência e de qualquer forma de corrupção.

Artigo VI. Por decreto irrevogável, fica estabelecido que o quatriênio dos gestores municipais tenha como bandeira de luta a satisfação do povo, no que diz respeito à saúde, à educação, à segurança social, e que o chefe do poder executivo saiba, de uma vez por todas, que todo poder é emanado do povo e, sendo assim, a qualquer momento, dependendo de suas atitudes, tal autoridade constituída pode ser retirada.

Artigo VII. Fica decretado que o dinheiro e as posses de cada homem público seja fruto do suor que cai de sua testa e que todo bem material por ele adquirido seja um sinal de trabalho e perseverança, e nenhum homem ou mulher do povo deve cometer o crime de malversação da coisa pública.

Artigo VIII. É expressamente proibido que qualquer homem do povo se aproprie de valor ou outro bem móvel em proveito próprio ou de toda a sua família, bem como da “corriola” que está na “sombra” do chefe-mor do município, cuja interesseira e fingida grei (os “pajens”) vive de bajular e adular quem detém o poder e ainda tem o descaramento de fazer da adulação a arma do próprio sucesso. São, portanto, pessoas movidas pelas circunstâncias e interesses pessoais e que jamais se cansarão de “mamar” nas teta$ LEITEIRA$ da velha e boa “viuvona”; não são, por certo, amigos verdadeiros e leais, pois o amigo sincero se constrói no dia-a-dia, fundido na argamassa da fome-pão, da tristeza-alegria, do sorriso-dor, cujos fidedignos interesses estão acima da “brasa pra sua sardinha”.

Parágrafo único: Somente teremos uma administração pública condiga e cidadã “quando a verdade for flama”, bem quando os homens púbicos honrarem, com todas as suas forças e consciência, a verdadeira acepção do termo POLÍTICA.

Artigo IX. Fica decretado que a casa do povo (câmara municipal) seja um espaço de debate, calcado na ética, na moral e que vá ao encontro das reais necessidades de nossos munícipes, bem ao estilo da ágora, ou seja, um espaço público por excelência, isto é, onde o cidadão tenha VOZ e VEZ, e que qualquer homem inescrupuloso nela não tenha acento nem guarida. Decreta-se, ainda, que os fiscais do povo (os vereadores), quando for assinar um projeto de lei em prol do bem-estar social de nossa gente, não recebam nenhum “tostão furado”, pois que eles realmente cumpram, com zelo, atenção e empenho, o papel para o qual foram escolhidos e, portanto, sejam verdadeiras sentinelas dos interesses e anseios de nossa plaga.

Artigo final. Fica proibido o cerceamento das liberdades humanas e que os políticos e os eleitores entendam que o voto é a maior expressão de cidadania, e por isso mesmo jamais pode ser comprado ou trocado como uma mera mercadoria, pois quem oferece chinelo, telha e gasolina, depois são quatro anos de chineladas. Que os políticos e os eleitores saibam que “o voto não tem preço, tem conseqüência”, e que, além de apagar o claridão de consciência, a compra do voto é um ato de violência contra a nossa Democracia.

(Davi Portela)

05/04/2010

ALUNOS DA FLORA TELES DE ARAQUÉM RECEBEM CERTIFICADOS DA OBA

















Nosso agradecimento a todos os professores que colaboraram para a realização deste evento, nosso agradecimento especial ao Professor Paulo Souza, da Coordenadora Joziane, do Professor Zé Souza, do Professor Chiquinho, do Professor Zé Maria, do Professor Antonio Marcos e da Professora Galba.
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