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20/08/2012

USAR CELULAR FORA DO TRABALHO GERA HORA EXTRA, DIZ TST

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito ao recebimento de horas de sobreaviso a um chefe de almoxarifado que ficava à disposição de uma empresa por meio do celular. Embora a jurisprudência do TST, por meio da súmula 428, estabeleça que somente o uso do celular não caracteriza o regime de sobreaviso, a 1ª Turma concluiu que o empregado permanecia à disposição da empresa, que o acionava a qualquer momento, limitando sua liberdade de locomoção. As informações são do site do TST.
O empregado afirmou, em reclamação trabalhista, que era obrigado a portar e atender ao telefone celular no período diurno, incluindo as madrugadas, todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados. Na condição de chefe do almoxarifado, alegou que era responsável "por toda e qualquer colocação ou retirada de material do estoque" e, por isso, nada poderia ser movimentado sem sua autorização expressa. Por isso, "era chamado durante a noite, fim de semana, feriados, intervalos de almoço e lanche para atender à demanda". Ele estimava a média de 5 horas extras diárias de sobreaviso, incluindo os fins de semana.

Fonte: G1
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