Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitaram, por unanimidade, dois Recursos Especiais Eleitorais apresentados por Maria Jozeneide Fernandes Lima, derrotada na eleição municipal
de 2008, quando concorreu ao cargo de prefeita da cidade de Guadalupe,
no Piauí, que tentava anular o mandato do vencedor da disputa, o atual
prefeito da cidade Wallen Rodrigues Mousinho.
Segundo a alegação da candidata, seu adversário cometeu crime de compra
de votos ao distribuir combustível a cabos eleitorais durante o período
de campanha.
O relator do recurso, ministro Marco Aurélio, manteve a decisão de que
distribuir combustível a cabos eleitorais para que eles participem de
carreta e eventos de campanha não configura crime de compra de votos e,
portanto, não é crime eleitoral. Com isso, candidatos
estão liberados a fazer distribuição de combustíveis, contanto que
sejam para uso exclusivo de campanha e estejam discriminados na
prestação de contas entregue à Justiça Eleitoral.
“Consignou-se que, objetivando a feitura de carreata,
realmente ocorrera a entrega gratuita de combustível à razão de dois litros
para moto e cinco litros para carro, ou seja, ninguém teve o tanque completo.
Conforme fez ver o Regional, os pronunciamentos do Tribunal são no sentido de
‘em se tratando
de distribuição limitada de combustíveis para viabilizar carreata descabe
cogitar da figura do artigo 41-A da Lei 9.504/97'. O TRE-PI apontou o gasto
total como sendo de R$ 5.600,00, contabilizado na prestação de contas entregue
à Justiça Eleitoral e por esta aprovada”, enfatizou o ministro Marco Aurélio.
Argumentos
No julgamento do caso, a defesa da candidata derrotada afirmou que 2,9 mil litros de combustível foram distribuídos, e 438 veículos foram abastecidos. A cidade de Guadalupe possui cerca de 10 mil habitantes.
No julgamento do caso, a defesa da candidata derrotada afirmou que 2,9 mil litros de combustível foram distribuídos, e 438 veículos foram abastecidos. A cidade de Guadalupe possui cerca de 10 mil habitantes.
Já a defesa do atual prefeito alegou que nenhuma testemunha confirmou
ter recebido o combustível após pedido expresso de votos, o que afasta a
tese de que teria havido captação ilícita de votos, e que a tese de
abuso de poder econômico também não possui fundamento, por conta da
quantidade de combustível distribuída ter sido suficiente apenas para a
realização do percurso da carreata.
Fonte: Portal Terra