Os recursos do FUNDEB devem ser aplicados na manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, observando-se os respectivos âmbitos de atuação prioritária dos Estados e Municípios, conforme estabelecido nos §§2ºe 3ºdo art. 211 da Constituição
- Municípios - educação infantil e ensino fundamental
- Estados - ensino fundamental e médio o mínimo de 60% -remuneração dos profissionais do magistério (professores e profissionais que exercem atividades de suporte pedagógico, tais como: direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional) em efetivo exercício na educação básica pública no máximo 40% -demais ações de manutenção e desenvolvimento, também da educação básica pública.